DECRETO N. 33.111, DE 15 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do re, para departamento e ocupado interinamente pelo DSSP - n. Luíz Angelini, com sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico Sanitária de Valinhos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que se alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 33.111, DE 15 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação 

No artigo 1.º, onde se lê :
... pelo Dr. Eurydes Luiz Angelini, com séde...
Leia-se :
... pelo Dr. Eurydes Luz Angelini com séde...