DECRETO N. 33.111, DE 15 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do re, para departamento
e ocupado interinamente pelo DSSP - n. Luíz Angelini, com sede
de exercício no Pôsto de Assistência Médico
Sanitária de Valinhos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que se alude êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 33.111, DE 15 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê :
... pelo Dr. Eurydes Luiz Angelini, com séde...
Leia-se :
... pelo Dr. Eurydes Luz Angelini com séde...