DECRETO N. 33.112, DE 15 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira
de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria e ocupado interinamente pelo Dr. José Pinto
de Almeida, com sede de exercício no Centro de Saúde de
Presidente Prudente, devendo o mesmo ter sede de exercício no
Pôsto de Puericultura de Presidente Prudente (Vila Marcondes).
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto