DECRETO N. 33.112, DE 15 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria e ocupado interinamente pelo Dr. José Pinto de Almeida, com sede de exercício no Centro de Saúde de Presidente Prudente, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Presidente Prudente (Vila Marcondes).
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto