DECRETO N. 33.113, DE 16 DE JULHO DE 1958
Altera a redação do artigo 2.°, do Decreto n. 30.999, de 25-2-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.°, do Decreto n. 30.999, de 25 de fevereiro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 4 de fevereiro de 1958"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto