DECRETO N. 33.114, DE 16 DE JULHO DE 1958

Abre no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do art. 6.°, do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, um crédito especial do valor de: Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de subscrição do aumento do capital social da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - "CAGESP".
Parágrafo único - O crédito especial a que se refere êste artigo será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) com o excesso de arrecadação verificado nos dividendos da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - "CAGESP" relativos ao exercício de 1957;
b) - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) com o recursos do "superavit" apurado no balanço encerrado em 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.