DECRETO N. 33.115, DE 16 DE JULHO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba,
aprovado pelo Decreto n.° 30.511, de 28 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$
302.132,80 (trezentos e dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros e
oitenta centavos), as dotações do orçamento vigente, da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações constantes do artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto