DECRETO N. 33.116, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 215.939,70, no Departamento
de Águas e Energia Elétrica
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
de 1958, um crédito especial de Cr$ 215.939,70 (duzentos e
quinze mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros e setenta centavos),
destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores, relacionadas nos autos 23.042 - provisória n.°
2, do D.A.E.E.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de "superavits" de
exercícios anteriores, apurados em Balanços daquêle
Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto