DECRETO N. 33.117, DE 16 DE JULHO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.900.840,00 (um milhão, novecentos mil e oitocentos e
quarenta cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente, do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto