DECRETO N. 33.118, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre o reajustamento das taxas de análises químicas e bacteriológicas, alterando a Tabela "A", Capítulo II, Livro VIII do Decreto n. 22.022, de 31-1-1953.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições
legais e nos têrmos do Art. 31 da Lei 3.330, de 30-12-1955,
Considerando a necessidade de atualizar as taxas de exames
químicos e bacteriológicos, tendo em vista a acentuada
elevação dos preços dos reagentes químicos
de 1955 a esta data,
Decreta:
Artigo 1.º - As taxas de análises cobradas pelo
Departamento de Águas e Esgôtos de que tratam os ns. 2 e 3,
Tabela "A", Capítulo II, Livro VIII do Decreto n.
22.022, de 31-1-1953, ficam alteradas conforme disposição
abaixo:
Cr$
2) Exame bacteriológico .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 750,00
3) Análise de potabilidade (Química e bacteriológica) .. .. .. .. .. ..1.500,00
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto