DECRETO N. 33.118, DE 16 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre o reajustamento das taxas de análises químicas e bacteriológicas, alterando a Tabela "A", Capítulo II, Livro VIII do Decreto n. 22.022, de 31-1-1953.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais e nos têrmos do Art. 31 da Lei 3.330, de 30-12-1955,
Considerando a necessidade de atualizar as taxas de exames químicos e bacteriológicos, tendo em vista a acentuada elevação dos preços dos reagentes químicos de 1955 a esta data,
Decreta:
Artigo 1.º - As taxas de análises cobradas pelo Departamento de Águas e Esgôtos de que tratam os ns. 2 e 3, Tabela "A", Capítulo II, Livro VIII do Decreto n. 22.022, de 31-1-1953, ficam alteradas conforme disposição abaixo:

                                                                                                                     Cr$
2) Exame bacteriológico .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 750,00
3) Análise de potabilidade (Química e bacteriológica)  .. .. .. .. .. ..1.500,00

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto