DECRETO N. 33.119, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a renovação do Decreto n. 26.951, de 5 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 26.951, de 5 de
dezembro de 1956, que outorgou ao Sr. Adélio Antunes Rosa
autorização a título precário, para o
estabelecimento de linha telefônica intermunicipal da sua
fazenda, no município de Porangaba, a Cesário Lange,
através de Pereiras para uso exclusivo de sua propriedade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto