DECRETO N. 33.121, DE 16 DE JULHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de pessoal para a conclusão
dos estudos e locação da estrada Sertãozinho -
Pitangueiras - Bebedouro - Olímpia - Icem - Paulo de Faria, a
cargo da Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas de
Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto
30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizado a admitir 2 (dois)
Topógrafos, 2 (dois) Níveladores, 4 (quatro)
Seccionistas, 8 (seis) Balisas, 2 (dois) Porta Miras, 10 (dez)
Trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto