DECRETO N. 33.122, DE 16 DE JULHO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de pavimentação do trecho entre o centro da cidade de Casa Branca e a nova Estação da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizado a admitir 15 (quinze) trabalhadores, na categoria de pessoal para obras, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 do julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto