DECRETO N. 33.124, DE 16 DE JULHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços
a cargo da Divisão de Serviços Rodoviários do DER,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto
n.° 30.712, de 21-1-58, autorizado a admitir 15 (quinze) Auxiliares
de Escritório, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doe Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto