DECRETO N. 33.126, DE 16 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Tesoureiro padrão "P", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Obras Sanitárias (Serviços Públicos do Guarujá), do qual é ocupante efetivo o senhor Giuseppe Tranchesi.
Artigo 2.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno dc Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto