DECRETO N. 33.128, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre reajustamento do preço de sementes de milho híbrido
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, nas seguintes bases, os preços de sementes de milho híbrido;
a) - para os cooperadores e produtores de sementes certificadas,
quando devidamente registrados no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por quilo;
b) - para os interessados de outros Estados da Federação, Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por quilo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto