DECRETO N. 33.129, DE 16 DE JULHO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto de 14, publicado a 15 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o Decreto de 14,
publicado a 15 de agôsto de 1956, que nos têrmos do artigo
93, § 1.°, letra "b", do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de
outubro de 1941, exonerou o senhor João Perussi, do cargo de
Fiscal, classe "F". interino, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, sem direito à
percepção de quaisquer atrasados, durante o seu
afastamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto