DECRETO N. 33.130, DE 16 DE JULHO DE 1958

Torna insubsistente o Decreto de 14, publicado a 15 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o decreto de 14, publicado a 15 de agôsto de 1956 que, nos tdrmos do artigo 309, '§ 1.°, letra "b", da "C.L.F.", na parte que exonerou o senhor Francisco de Mello Cabral, de cargo da classe "H", da carreira de Fiscal, interino, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sem direito à percepção de quaisquer atrasados durante o tempo de seu afastamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto