DECRETO N. 33.131, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Zoologia, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Servente - Contínuo -Porteiro, classe "G", do QSA-PP-III, efetivo
lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor João Baptista Poli.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo departamento de Zoologia ao Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarém,
Diretor Geral, Substituto