DECRETO N. 33.133, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da
Secertaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Escriturário, classe "H". do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Zoologia, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora
Raquel Cordeiro Guimarães.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária de que trata êste decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado, median te atestado de frequência encaminhado pelo
Serviço Florestal ao Departamento de Zoologia.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto