DECRETO N. 33.136, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
classe "I", da carreira de Técnico de Laboratório, do QSA-PP-III,
lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ocupado pela
senhora Lina Ferreira.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária de que trata
êste decreto continua a ser paga por conta da dotação correspondente ao
cargo por ela ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo
Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto