DECRETO N. 33.136, DE 16 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "I", da carreira de Técnico de Laboratório, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ocupado pela senhora Lina Ferreira.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária de que trata êste decreto continua a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto