DECRETO N. 33.137, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Fiscal, classe "J" , do QSA -PP-III, lotado no Departamento de Produção
Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Menotti Vergílio.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, me diante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto