DECRETO N. 33.138, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Fiscal, classe "H". do QSAPP-III, -lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José
Olimpio Butafava.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto