DECRETO N. 33.140, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Registro, necessário à instalação do Grupo Escolar "Professor Luiz Guimarães".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular , com 5.000,00 m2 (cinco mil metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Registro,
necessária à instalação do Grupo Escolar "Professor Luiz Guimarães" que
consta pertencer a Sadão Sassaki e sua mulher, medindo 100,00 ms de
frente para a Estrada Municipal , por 50,00 ms da frente aos fundos,
confrontando pelos fundos com imóvel de propriedade dos expropriados
medidas essas constantes da planta B-25-400, anexa ao processos
n.18,641-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto