DECRETO N. 33.141, DE 16 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito e município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de Nazaré Paulista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que, pelo Decreto n. 31.789, de 15 de abril de 1958, foi declarado de utilidade pública imóvel situado no distrito e município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de Nazaré Paulista, tendo sido desapropriado pela Fazenda do Estado, por fôrça de escritura lavrada nas Notas do 7.º Tabelião desta Capital, livro 599, fls. 39, transcrita sob n. 20.488 do Registro de Imóveis daquela Comarca;
considerando, entretanto, que a Administração não promoverá diretamente, e sim através de um de seus órgãos descentralizados, o Instituto de Previdência do Estado, a construção do prédio em questão;
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover, nos têrmos do disposto no art. 1.150 do Código Civil, a retrocessão ao domínio particular do imóvel situado no distrito e município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 31.789, de 15 de abril de 1958, e desapropriado por escritura pública de 2 de maio de 1958, lavrada nas Notas do 7.º Tabelião da Capital, livro 599, fls. 39, transcrita sob n. 20.488 do Registro de Imóveis daquela Comarca.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado diligenciará no sentido de tornar efetiva a medida preconizada no artigo 1.°.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto.