DECRETO N. 33.142, DE 16 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Taciba, comarca de Regente Feijó, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Taciba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 480,00 m² (quatrocentos e
oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de Taciba,
comarca de Regente Feijó, necessária à instalação do Posto de
Puericultura de Taciba, que consta pertencer à Mitra Diocesana de
Assis, medindo 16,00 ms. de frente para a Rua Manoel Xavier, por 30,00
ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua
Leônidas Camarinha, pelo outro, com imóvel de propriedade de quem de
direito e, pelos fundos, com imóvel de propriedade da expropriada.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.