DECRETO N. 33.143, DE 16 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Lagoinha, comarca de São Luiz do Paraitinga, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Lagoinha.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têr mos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 1.250,00 m2 (hum mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada no distrito e município de Lagoinha, comarca de São Luiz do Paraitinga, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de Lagoinha, que consta pertencer à Mitra Diocesana de Taubaté, medindo 25,00 ms. de frente, por 50,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de José Amorim e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade da expropriando.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correndo por conta da verba própria, consigna da no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.