DECRETO N. 33.146, DE 17 DE JULHO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 21.268.600,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações : 



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1958.
Altino Santarem 
Diretor Geral, Substituto.