DECRETO N. 33.149, DE 17 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, na Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à seguinte verba do orçamento vigente:
§ 8.º - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Verba 26-491-  -  Encargos transitórios.
Parágrafo único - A realização da despesa a que alude êste artigo, ficará condicionada à arrecadação da respectiva receita, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 30.707, de 18-1-58.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no corrente execício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 33.149, DE 17 DE JULHO DE 1958

Retificação

Artigo 1.º - ...
Onde se lê:
§ 8.º - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Verba 26-491 - Encargos Transitórios
Leia-se:
Verba 26-491-A - Encargos Transitórios