DECRETO N. 33.151, DE 17 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial
de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a fazer
face às despesas com a execução do Plano de Eletrificação e pagamento
de juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o
produto da operação de crédito, a que se refere o Decreto n. 33.066, de
7 de julho do corrente ano, realizada com a Caixa Econômica do Estado
de São Paulo.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto