DECRETO N. 33.153, DE 17 DE JULHO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 32.768, de 16 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto a. 32.768, de 16 de junho de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - O Serviço Especial de Menores será dirigido por um Delegacia de Polícia de classe "Z-3" (Especial) ou "Z-2" (1.ª classe), a cuja disposição serão postos os funcionários e meios necessários a cabal execução dos encargos que lhe são cometidos".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 17 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto