DECRETO N. 33.154, DE 17 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 25.060, de 25 de outubro de 1955, que consolidou as disposições legais referentes a Estagiário de Polícia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 4.°, letra "a", do Decreto n. 25.060, de 25 de outubro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"a) - que sejam maiores de 18 e menores de 35 anos de idade".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente o Decreto n. 31.159, de 3 de março de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto