DECRETO N. 33.155, DE 17 DE JULHO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 12.803.200,00 (doze milhões, oitocentos e três mil e
tantos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas, atribuídas à Caixa Econômica do
Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data se sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1958.
Aitino Santarem - Diretor Geral, Substituto