DECRETO N. 33.156, DE 17 DE JULHO DE 1958

Declara sem efeito o Decreto n. 27.310, de 23 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.310, de 23 de janeiro de 1957, extinguindo 1 (um) cargo isolado de Conferente padrão "G", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotado no Departamento de Obras Sanitárias, em virtude de haver sido declarada, também, sem efeito a demissão de Orlando Ferrari.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrá-
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto