DECRETO N. 33.158, DE 18 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre a exclusão do Departamento de Estradas de Rodagem do regime de fiscalização instituído pelo Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957, e dá outras providências

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
considerando que as atividades do Departamento de Estradas de Rodagem e a gestão de seu administrador estão sujeitas a verificação e fiscalização da Delegacia de Contrôle, órgão fiscal  daquela autarquia, criada pelo Decreto-lei n. 16.546, de 26-12-46 e regulamentada pelo Decreto n. 25.342, de 9-1-56;
considerando que a Lei n. 3.718, de 11-1-57, não sujeitou especificamente o Departamento de Estradas de Rodagem à fiscalização direta da Contadoria Geral do Estado;
considerando que o exame da proposta orçamentária da autarquia e respectivos reajustamentos está no âmbito das atribuições conferidas à Delegação de Contrôle;
considerando, finalmente, que a referida Delegação é constituída, em sua maioria, por representantes da Contadoria Geral do Estado, que poderão imprimir às suas atividades, a unidade de orientação visada pela Lei n. 3.718, de 11-1-57.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluído das disposições do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957, o Departamento de Estradas de Rodagem, erigido em autarquia, com autonomia  administrativa e financeira.
Parágrafo único - As atribuições de auditoria e inspeção, bem como o exame da proposta orçamentária e respectivos reajustamentos, competem à Delegação de Contrôle do D.E.R., por fôrca do disposto no Artigo 14 de Decreto-lei n. 16.546, de 26-12-46.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1958.

Altino Santarém,
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 33.158, DE 17 DE JULHO DE 1958

Retificação

Na ementa:
Onde se lê:
Dispõe sôbre a cobertura de um crédito especial de Cr$ 3.687.718,30 ...
Leia-se:
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 3.687.718,30 ...