DECRETO N. 33.159, DE 18 DE JULHO DE 1958

Altera a denominação de Cadeira que especifica, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com decisão do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 9 de junho de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - A Cadeira n. 11, do Curso Normal de Medicina Veterinária, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, passa a denominar-se "Higiene, Saúde Pública e Bioestatística".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto