DECRETO N. 33.159, DE 18 DE JULHO DE 1958
Altera a denominação de Cadeira que especifica, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com decisão do Conselho
Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 9 de junho de
1958,
Decreta:
Artigo 1.º - A Cadeira n. 11, do Curso Normal de Medicina
Veterinária, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de
São Paulo, passa a denominar-se "Higiene, Saúde Pública e
Bioestatística".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto