DECRETO N. 33.160, DE 18 DE JULHO DE 1958
Transforma em Cadeira a disciplina "Mecânica dos Fluídos", do currículo dos cursos da Escola Politécnica, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do art. 53, ítem 17, do Decreto n.
11.022, de 9 de abril de 1940, combinados com o art. 109, §
1.º do Decreto Federal n. 39, de 3 de setembro de 1934,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transformada em Cadeira, sob o n. 38, a
disciplina "Mecânica dos Fluídos", do currículo dos
cursos da Escola Politécnica, reestruturados pelo Decreto n.
25.230, de 16 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Passa a ser classificado, junto à
Cadeira referida no artigo anterior, 1 (hum) cargo de Professor
Catedrático, padrão "X", do Grupo II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo,
anteriormente classificado junto à Cadeira n. 20
(Estética, Composição Geral, Urbanismo, 1.ª e
2.ª Partes), extinta por fôrça do art. 13 da Lei n.
104, de 21 de junho de 1948, cargo êste que se encontra vago, em
decorrência da transferência de seu titular.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto