DECRETO N. 33.162, DE 19 DE JULHO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida na importância de Cr$
14.251,60 (catorze mil, duzentos e cinquenta e um cruzeiros e sessenta
centavos) a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução constante do artigo 1.°, fica suplementada no
mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a
seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geial, Substituto