DECRETO N. 33.162, DE 19 DE JULHO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida na importância de Cr$ 14.251,60 (catorze mil, duzentos e cinquenta e um cruzeiros e sessenta centavos) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação: 



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.°, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação: 


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 julho de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geial, Substituto