DECRETO N. 33.163, DE 19 DE JULHO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 29.812,50 (vinte e nove mil oitocentos e doze cruzeiros e cincoenta centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação. 


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto