DECRETO N. 33.163, DE 19 DE JULHO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$
29.812,50 (vinte e nove mil oitocentos e doze cruzeiros e cincoenta
centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução constante do artigo 1.º, fica suplementada
no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto