DECRETO N. 33.167, DE 19 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre denominação de Escola Artesanal.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Curso Prático de Ensino Profissional de São Joaquim da Barra, criado pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1943, transformado em Escola Artesanal pela Lei n.º 2.663, de 21 de Janeiro de 1954, passa a denominar-se Escola Artesanal "Pedro Badran".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1858.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto