DECRETO N. 33.168, DE 19 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
relotado na Escola Industrial "Fernando Prestes", de Sorocaba, um (1)
cargo de Escriturário - QSE-PP-III, Classe "G", lotado no Instituto de
Educação "Dr. Julio Prestes de Albuquerque", da mesma cidade, provido
em caráter efetivo por d. Ophir Paschoalick Castilho.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto