DECRETO N. 33.170, DE 19 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto de Educação "Fernando Costa", de Presidents Prudente, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - Classe "G" lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Antonio Seabra", de Lins, provido em estágio probatório por d. lvone Gomes Maciel.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto