DECRETO N. 33.172, DE 19 DE JULHO DE 1958

Retifica o Decreto n. 31.714, de 12, publicado a 13 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto 31.714, de 12, publicado a 13 de abril de 1958, que admitiu o sr. Deocliciano Rodrigues de Oliveira, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Macaubal, para declarar que o nome exato do interessado é: Deocleciano Rodrigues de Oliveira e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto