DECRETO N. 33.173, DE 19 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.543, de 30, publicado a 31 de maio de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Decreto n 32.543, de 30, publicado a 31 de maio de 1958, na parte que admitiu o sr. Antenor Durado para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163.30. funções de Servente no Museu Paulista, em claro de d. Maria Adelaide Gongalves. aposentada por decreto de 1.° de março de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto