DECRETO N. 33.175, DE 19 DE JULHO DE 1958
Retifica o Decreto n. 32.956, de 28, publicado a 29 de junho
de 1958
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1°. - Fica retificado o Decreto n. 32.956, de 28, publicado a 29
de junho de 1958, na parte que admitiu d. Maria de Lourdes Barreto da Silva.
para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento
de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar do Cotonificio
Guilherme Giorgi SLA., na Capital, para declarar que o nome exato da
Interessada é: Maria Barreto da Silva e não como constou.
Artigo 2°. - Éste decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADR0S
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de julho de 1958
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.