DECRETO N. 33.177, DE 19 DE JULHO DE 1958
Retifica o Decreto n 32.971, de 28, publicado a 29 de junho de 1958
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 32.971 de 28, publicado
a 29 de junho de 1958, na parte que admitiu d. Lydia Prudêncio, para
exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, do
Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar do Bairro do Campestre, em Santo André, para declarar que o
nome exato da interessada é: Lydia Priori Prudêncio e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto