DECRETO N. 33.178, DE 19 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 32.964, de 28, publicado a 29-6-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 32.964, de 28, publicado de 29 de junho de 1958, na parte que admitiu o sr. Braz Fonseca, para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Colégio Estadual "Arnolfo Azevedo", de Lorena.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto