DECRETO N. 33.179, DE 19 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 33.017-A-1, de 2 , publicado a 6.7.1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto 33.017-A-l, de 2, publicado a 6 de julho de 1958, que admitiu d. Terezinha do Prado Corsi, para exercer como extranumerário mensalista, referência 22. funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de São Sebastião da Grama.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto