DECRETO N. 33.181, DE 19 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o decreto n. 31.084, de 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.°, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957. o Decreto n. 31.084, de 28 de fevereiro de 1958, que admitiu o sr. Custódio Cavalcanti Filho, para exercer, como extranumerário diarista, com o sálario diário de Cr$ 163,20, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Senador Adolfo Gordo", (Caxingui) na Capital, em claro da dispensa de Giovani Artico, por decreto de 13 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1953.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1953.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto