DECRETO N. 33.182, DE 19 DE JULHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.864, de 19 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem eteito, nos térmos do artigo 18, § 2.º, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Decreto n. 31.864, de 19,
publicado a 20 de abril de 1958, que admitiu o sr. José Biolo para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Romeu de Morais", da
Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l9 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto