DECRETO N. 33.183, DE 19 DE JULHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 31.937, de 25, publicado a 26-4-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 31.937, de 25,
publicado a 26 de abril de 1958, que admitiu o sr. Waldemar Salgado,
para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação (Ensino Primário),com exercício no Grupo
Escolar de Vila Pinheiro, em Jacareí, em claro decorrente da dispensa
de Sebastião Cabral, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de
1958, ou não haver assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto