DECRETO N. 33.184, DE 19 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 32.185, de 10, publicado a 11-5-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto 32.185, de 10 publicado a 11 de maio de 1953, que admitiu, o sr. Sebastião Vilela Oliveira para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar "Julio Maía", na Capital, em claro decorrente do falecimento de d. Antonia Aparecida da Silva, ocorrido em 12 de fevereiro de 1958, por não haver assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará cm vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto